Inimputabilidade é um termo relacionado com a condição de inimputável. Por sujeito inimputável entenda-se aquele que não é responsável penalmente de um ilícito que cometeu, já que não está em condições de compreender/medir as suas acções ou as consequências destas.
Exemplos: “O juiz decretou a inimputabilidade do acusado após ter recebido o resultado dos testes psicológicos”, “O advogado do assassino procura conseguir que se declare a inimputabilidade do seu cliente”, “A inimputabilidade não corresponde neste caso, uma vez que o acusado tem consciência do que fez”.
O conceito de inimputabilidade acarreta outra noção: imputabilidade. A imputabilidade implica que uma pessoa entende que as suas acções afectam os interesses de outros; por conseguinte, adapta a sua conduta a essa percepção. Se o individuo carece dessa compreensão, é inimputável e, por conseguinte, não é penalmente responsável dos danos que causa.
A inimputabilidade pode decretar-se por distúrbios psicológicos ou pela falta de maturidade (este último caso corresponde aos delitos cometidos por crianças/menores). Ao ser inimputável, o sujeito não só não tem responsabilidade penal sobre o seu comportamento, como não é declarado culpado a nível legal.
Pode-se portanto dizer que a inimputabilidade é uma circunstância que livra alguém da sua responsabilidade e culpabilidade nos seus actos. Suponhamos que um homem diagnosticado com esquizofrenia agride outro e causa-lhe uma lesão cerebral. A vítima decide acusar o agressor mas o juiz, após uma perícia psicológica, tem conhecimento da sua condição de esquizofrénico e declara a sua inimputabilidade. De qualquer forma, o magistrado ordena um tratamento médico, pois considera que o agressor é perigoso para a sociedade.