Custódia é um termo com origem no vocábulo latino custodĭa. Trata-se da acção e do efeito de custodiar (guardar com cuidado e vigilância).
Exemplos: “O acusado foi posto sob custódia da Polícia Federal”, “Um guarda nocturno está incumbido da custódia do edifício”, “Posso deixar o meu cão sob a tua custódia durante uns dias? É que preciso de fazer uma viagem de trabalho e não o posso levar comigo”.
A pessoa que se encarrega de custodiar um preso, um edifício ou um objecto valioso também se conhece como custódia: “O prófugo assassinou a sua custódia e escapou do veículo que o transportava para a prisão”, “A custódia do palácio foi reduzida pelos sequestradores, os quais entraram pela porta de trás”, “Os investigadores acham que a custódia da jóia foi subornada”.
No âmbito da religião católica, a custódia é a peça de outro onde se coloca a hóstia depois da sua consagração para a adoração dos fiéis. Este elemento, que também pode ser confeccionado com outro material precioso, pode conhecer-se além do mais como ostensório.
As custódias surgiram em meados do século XIII na festa do Corpus Christi, onde se celebra a Eucaristia. Porém, estas peças tornaram-se mais comuns no século XV. Inicialmente, destinavam-se relicários, cruzes ou imagens que se adequavam a um uso novo. Em meados do século XV, no entanto, começou a definir-se a forma habitual da custódia. Actualmente, a forma mais frequente é a de um sol radiante.