Do latim peremptorĭus, peremptório é um adjectivo que permite designar o último prazo que se concede ou a resolução final relativamente a um assunto. O termo, por isso, é usado como sinónimo de concludente, urgente ou determinante.
Exemplos: “O governador fez uma comunicação peremptória para combater a delinquência antes que se mais percam vidas de pessoas inocentes”, “O juiz anunciará amanhã o prazo peremptório para a apresentação de provas”, “Aproxima-se o final do prazo peremptório para tramitar a licença”.
O uso mais habitual desta noção aparece no âmbito do Direito. Uma excepção peremptória é aquela que é decidida na sentença definitiva, ao passo que o termo peremptório fala daquilo cujo transcurso extingue o direito do que, durante o mesmo, não se exercitou. Um argumento peremptório, por outro lado, é aquele que não se pode replicar e que destrói qualquer objecção por antecipação.
O conceito de desafio peremptório é usado nos julgamentos por jurado. Trata-se do procedimento utilizado para rejeitar futuros jurados sem razão. Cada parte tem permitido um número restringido de desafios peremptórios.
O desafio peremptório é justificado a partir do argumento que indica que, se ambas as partes tiverem contribuído na conformação de jurado, este poderá emitir um veredicto imparcial.
Para alguns juristas, os desafios peremptórios põem em risco a representação equilibrada do jurado, o que se poderia obter a partir de uma selecção aleatória. De qualquer forma, muitas jurisdições continuam a ser a favor do desafio peremptório por considerarem que permite configurar jurados favoráveis.