Uma sociedade é um conjunto de pessoas que compartem certas características e que têm objectivos em comum. Civil, por sua vez, é aquilo que se associa a um cidadão ou que não faz parte do âmbito religioso ou militar.
A ideia de sociedade civil, deste modo, diz respeito ao agrupamento de indivíduos que desenvolvem actividades na esfera privada. O conceito, porém, pode entender-se de diversas formas.
Para as ciências sociais, a sociedade civil é o grupo de sujeitos que, assumindo o seu papel de cidadãos, desenvolvem certas acções para incidir no âmbito público. A sociedade civil, neste sentido, pode actuar na política sem fazer parte do governo ou mesmo sem pertencer a um partido político ou a outro tipo de organização.
Pode-se dizer que a sociedade civil funciona de forma autónoma relativamente ao Estado, organizando-se de forma independente e voluntária. Se um grupo de vizinhos decide juntar-se numa praça para protestar por causa de uma onda de assaltos, reclamando a demissão do chefe da Polícia e exigindo maior quantidade de agentes na rua, pode-se dizer que se trata de um protesto da sociedade civil. A reclamação pode ou não ser tomada pelo governo ou por algum sector político que o canalize de alguma maneira para as estruturas onde se tomam as decisões do Estado.
No contexto do direito, a sociedade civil é o contrato que estabelecem dois ou mais indivíduos, assumindo a obrigação de colocar certos recursos em comum para a criação de uma pessoa jurídica que não possui um carácter exclusivamente comercial, ainda que pretenda criar algum lucro/rendimento que, no caso de se obter, é repartido entre as partes.