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Conceito de imobiliário

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O adjectivo imobiliário refere-se àquilo que pertence ou que é relativo às coisas imóveis. Um imóvel, por sua vez, é um bem que se encontra unido a um terreno de modo inseparável, tanto física como juridicamente. Os edifícios e as parcelas são bens imóveis.

Exemplos: “O governo anunciou que tinha autorizado um empreendimento imobiliário nas praias do Sul”, “Estou muito contente: foi-nos concedido um crédito imobiliário para construir uma nova casa”, “A oferta imobiliária deste bairro é bastante variada e podem-se encontrar desde casas antíguas a propriedades ainda por estrear”.

Enquanto substantivo, uma imobiliária é uma empresa dedicada à construção, à venda, ao aluguer e à administração de vivendas. Cada imobiliária pode realizar todas estas actividades ou apenas algumas (como limitar-se à venda e ao aluguer das propriedades): “Amanhã, temos que ri à imobiliária para assinar o contrato de aluguer”, “O agente imobiliário disse que passaria amanhã pela casa para a avaliar”, “Visitámos quatro imobiliárias e ainda não encontrámos nenhuma caso que preenchesse as nossas necessidades”.

A imobiliária, por norma, dispõe de um local onde os interessados nos imóveis se podem aproximar tanto para consultar a oferta de casas para arrendar ou venda, como para oferecer as suas próprias casas. A imobiliária encarrega-se de promover as propostas e realizar as gestões correspondentes para acercar as partes, cobrando comissões por isso.

Vejamos o funcionamento do negócio. Um homem solicita a uma imobiliária que gere o arrendamento de uma casa da sua propriedade. Por sua vez, a imobiliária publica um aviso num jornal e uma família contacta-a disposta a arrendar a casa em questão. Ao concretizar-se a operação, a imobiliária cobrará uma percentagem do contrato ao proprietário da casa e outro a quem arrenda.




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