Do latim praesumptĭo, presunção é a acção e o efeito de presumir. Por norma, este verbo costuma significar suspeitar ou conjecturar algo por haver sinais ou indícios nesse sentido, embora também tenha outras acepções. Dito de uma pessoa, presumir significa ter um elevado conceito de si mesma.
Exemplos: “A presunção de inocência é um dos pilares do sistema judicial: o juiz deve provar que um acusado é culpado, e não o contrário”, “Ao gerente não lhe interessa fazer um estudo de mercado: tem a presunção de que o produto vai ser um sucesso”, “Não gosto dos artistas que falam sempre com presunção e que se julgam mais importantes do que aquilo que realmente são”.
Em matéria de Direito, costuma entender-se por presunção o reconhecimento legal de um determinado acto ou feito até ser provado o contrário. Isto significa que um acontecimento é considerado provado pela existência de pressupostos nesse sentido. Para anular a presunção, é necessário apresentar provas em contrário que permitam sustentar outra verdade diferente daquela que se presume.
Pode-se pegar no caso de um casal que acaba de ter um filho. Do ponto de vista legal, presume-se que a paternidade é do marido pelo facto de estar casado com a mulher que acaba de dar a luz. Para terminar com essa presunção, são necessárias provas que comprovem uma paternidade diferente. O marido, por sua vez, não tem de apresentar provas para defender/provar a sua paternidade.
O outro significado da ideia de presunção, no entanto, refere-se a uma pessoa que se vangloria/gaba de si mesma. Uma pessoa pode criticar a presunção de outra que fala todo o dia sobre as suas habilidades na cozinha e na sua capacidade de preparar os melhores pratos gastronómicos.