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Conceito de juramento

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Juramento, do latim iuramentum, é a afirmação ou a negação de algo, geralmente pondo Deus como testemunha. Um juramento, por conseguinte, é uma promessa ou uma declaração invocando algo ou alguém.

Exemplos: “O presidente prestou juramento aos ministros na Assembleia República”, “O sargento violou um juramento e isso merece o castigo mais severo”, “Prestei juramento e vou cumprir: não me irei embora deste mundo sem descobrir quem assassinou a Érica”.

O juramento pode ser um acto interno e pessoal, como a pessoa que jura cumprir com um determinado propósito ou realizar um certo esforço. Este juramento faz parte de uma espécie de pacto entre o sujeito e Deus ou aquele a quem é feita a declaração.

Outros juramentos, no entanto, são constituídos como actos públicos solenes. Os funcionários que assumem um cargo no Estado realizam um juramento na presença do povo, garantindo assim que sejam cumpridas as suas obrigações e responsabilidades.

A nível judicial, isto é, à luz da Justiça, a declaração sob juramento supõe também uma garantia da veracidade daquilo que é dito. Quem jura está a dar a sua palavra de honra, assegurando que aquilo que é afirmado corresponde à verdade.

A violação de um juramento pode acarretar diversas sanções, dependendo do contexto. É possível imaginar uma sanção moral por se faltar com a palavra dada ou, directamente, sofrer um castigo civil ou penal de acordo com a legislação ou as normas em vigor.




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