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Conceito de licença

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Uma licença (do latim licentĭa) é uma permissão para fazer algo. O termo também permite designar o documento (um alvará, por exemplo) ou o contrato em que consta a licença em questão. Exemplo: “A empresa adquiriu a licença para comercializar este produto em todo o mercado latino-americano”.

Para o direito, o contrato de licença é uma autorização que cede o direito de uso de um bem a outra pessoa ou organização. Em geral, trata-se de bens intelectuais ou não tangíveis, como uma marca ou uma patente.

É habitual pagar-se um montante estipulado para fazer uso da licença. No caso do software, o pagamento de uma licença autoriza o uso de um programa sem que o utilizador seja o proprietário do mesmo (por esse motivo é que só o pode usar, não o podendo modificar nem vender).

No âmbito laboral, existem outras licenças, algumas delas sem vencimento (o trabalhador é dispensado de se apresentar ao seu trabalho durante um tempo determinado com antecedência, mas tem o seu lugar assegurado quando regressar. Acontece para fins de valorização profissional, preparação de tese ou dissertação de um curso (licença sabática) ou para acompanhamento do cônjuge (esposa ou marido dependente, acamado, por exemplo). Durante esse tempo, o trabalhador não recebe qualquer remuneração.

Estão previstas igualmente licenças de maternidade, de paternidade e de parto. Verificando-se gravidez de risco, a mãe goza do direito de licença para ficar a descansar em casa. À nascença de um filho, o pai dispõe de 5 dias para usufruir desse momento.




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