Sistema eleitoral é uma noção composta por dois termos: sistema (o módulo ordenado de componentes que estão interrelacionados e que mantêm interacções entre si) e eleitoral (aquilo vinculado às eleições e aos eleitores).
O sistema eleitoral, por conseguinte, é a estrutura composta pelas normativas e pelos processos que, estipulados pela lei, permitem que os cidadãos intervenham nas decisões políticas através do voto. Pode-se dizer que, mediante o sistema eleitoral, os indivíduos se convertem em eleitores e seleccionam os dirigentes que ocupam diversos cargos públicos no governo.
A actividade dos partidos políticos, os mecanismos através dos quais os cidadãos emitem o seu voto, o cálculo dos sufrágios e da distribuição dos cargos de acordo com os resultados das eleições são algumas das questões que se relacionam com o sistema eleitoral em vigor num determinado território.
Vejamos um exemplo simples e fictício para compreender o funcionamento de um sistema eleitoral. Num país X, o sistema eleitoral estabelece que todos os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 75 anos devem votar obrigatoriamente nas eleições presidenciais, que se realizam cada quatro anos. De acordo com o definido por este sistema, o voto é secreto e é emitido através de eleições eleitorais que se introduzem em urnas.
O presidente é aquele candidato que obtém mais votos: se não consegue estabelecer uma diferença maior ao 10% relativamente ao segundo ou obtém menos do 50% dos votos, é realizada uma segunda volta de votação entre os dois candidatos com maior quantidade de votos.