Presunção é uma noção que deriva do latim praesumptĭo. Trata-se do processo e do resultado de presumir. Este verbo, por sua vez, significa realizar uma conjectura ou um raciocínio partir de certos sinais.
Exemplos: “O advogado que defende o suspeito recordou a presunção de inocência de que devem gozar todos os cidadãos”, “Tenho a presunção de que Carlos não me vai ligar esta tarde”, “Não é nenhuma presunção, simplesmente digo que não me parece que gostes da prenda que te ofereceu a tia Lola”.
No âmbito do direito, as presunções implicam o reconhecimento de uma situação ou de uma acção como uma verdade jurídica até que se prove o contrário. Entende-se, por conseguinte, que um facto é provado graças aos pressupostos existentes.
As presunções supõem benefícios para os sujeitos que se encontram numa situação defensiva. Aqueles que acusam devem tratar de destruir essas presunções a partir de provas. Caso contrário, as presunções serão consideradas como verdades legais.
Um exemplo de presunção ocorre quando se acusa uma pessoa por um roubo. Presumir-se-á que o homem em questão é inocente até que a acusação consiga demonstrar, com provas concretas e irrefutáveis, de que o indivíduo é culpado. Só a partir dessa altura é que a presunção deixará de ter efeito e, ao emitir o seu veredicto, o juiz declarará que o sujeito é culpado.
A convicção de que um ser humano se salva pelas suas acções e não pela graça divina também se conhece pela designação “presunção” no âmbito da teologia do catolicismo.